Por que o locatário não pode usucapir?

O inquilino pode pedir usucapião do imóvel alugado? Um dos direitos que mais gera dúvidas a respeito da sua existência e legalidade é a usucapião. O objetivo aqui é explicar o básico sobre o tema e relacioná-lo com uma situação concreta: o pedido feito pelo locatário, que permanece muito tempo no imóvel.

Para haver usucapião, ou seja, a aquisição do direito de propriedade pela posse prolongada, é necessário, primeiro, que essa posse seja mansa, pacífica e ininterrupta, pelo tempo previsto na lei. Mas também é necessário que o possuidor aja com a vontade de ser o dono da coisa – esse é o sentido da expressão técnica animus domini. Por isso, é muito difícil que um inquilino venha a usucapir um imóvel. A posse dele é precária, um desdobramento da posse do proprietário. O inquilino tem ciência de que não é nem pode ser dono da coisa pelo simples fato de o seu contrato se prolongar no tempo.